NCM 6602.00.00: Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Bengalas e bengalas-assentos: diferencie apoio, muleta e outros objetos

A posição inclui bengalas para apoio na locomoção, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes, de diferentes matérias. Nas buscas, bengala também nomeia peças de motocicleta; essa coincidência de nome não transforma um componente de suspensão em bengala para caminhar.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Ser dobrável ou de alumínio basta para decidir a NCM de um apoio?
Não. Informe também a forma e a função, especialmente para distinguir bengala, muleta e outros equipamentos. Dobrar para transporte e usar alumínio não tornam essas mercadorias equivalentes.[1][2]
Bastão de esqui ou bengala com instrumento de medida entra aqui?
As notas excluem artigos esportivos como bastões de esqui e também bengalas métricas. O formato alongado com punho é insuficiente; a função específica precisa ser confrontada com as exclusões.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    NESH aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 66, notas 1 e 2 e posições 66.01 a 66.03, inclusive nota explicativa da subposição 6601.10. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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