NCM 6505.00.32: De fibras sintéticas ou artificiais

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Chapéu têxtil sintético ou artificial: identifique fibra e montagem

O item nacional abrange chapéus de fibras sintéticas ou artificiais da posição 65.05. Um chapéu de poliéster confeccionado em tecido precisa ser distinguido de um chapéu entrançado com tiras de plástico: ambos podem ser anunciados como sintéticos, mas a construção muda a leitura da nomenclatura.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 6505.00.31Chapéu de algodão

    Compare o material efetivo de artigos feitos no mesmo formato. A troca de tecido pode mudar o desdobramento mesmo que a referência comercial seja mantida.[1][2]

  • 6504.00.90Chapéu entrançado ou de tiras

    É a comparação de processo para artigos produzidos dessa forma, em vez de confeccionados com produto têxtil em peça.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um chapéu impermeável precisa sair da posição têxtil?
Não apenas por esse nome. As notas de 65.05 contemplam produtos têxteis encerados, oleados ou revestidos. Confira a composição e a estrutura, sem transformar uma alegação de impermeabilidade em regra fiscal.[1][2]
Poliéster e viscose têm divisões separadas neste item?
O texto nacional reúne fibras sintéticas ou artificiais. A documentação ainda deve indicar a fibra correta; a reunião no mesmo grupo não torna os dois materiais idênticos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    NESH aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 65, considerações gerais e posições 65.01, 65.04, 65.05 e 65.06; tabela NCM, desdobramentos de chapéus e outros artigos têxteis. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 65CapítuloChapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
  2. 6505.00SubposiçãoChapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas.
  3. 6505.00.3ItemChapéus
  4. 6505.00.32Subitem · esta páginaDe fibras sintéticas ou artificiais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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