NCM 6504.00.10: De palha fina (manila, panamá e semelhantes)

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Chapéu de palha fina: matéria e construção antes do estilo

O código individualiza chapéus de palha fina, como manila e panamá, entrançados ou obtidos por reunião de tiras. O estilo panamá, country ou de praia não substitui a identificação da matéria nem distingue, sozinho, o chapéu de um esboço ainda abrangido por 65.02.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

O chapéu precisa ter fita e forro para entrar aqui?
Não. A posição admite chapéus mesmo guarnecidos e as notas incluem esboços enformados ainda sem guarnições. Fita e forro não são requisitos universais para todo artigo deste grupo.[1][2]
Usar um chapéu de palha em festa junina o torna artigo para festa?
A ocasião de uso não basta. O capítulo exclui artigos com características de brinquedos e artigos para festas do capítulo 95; confira a natureza concreta do objeto, sem transferir essa exclusão a todo chapéu usado numa comemoração.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 65CapítuloChapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
  2. 6504.00SubposiçãoChapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos.
  3. 6504.00.10Subitem · esta páginaDe palha fina (manila, panamá e semelhantes)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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