NCM 6306.40.90: De outras matérias têxteis

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Colchão inflável: quando examinar outras matérias têxteis

Este item pertence a colchões pneumáticos de outras matérias têxteis dentro de 63.06, depois do algodão. A palavra inflável no anúncio não comprova o enquadramento: colchões de outros materiais ou construções precisam ser distinguidos do artigo têxtil abrangido.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Colchão inflável hospitalar entra aqui só por ser pneumático?
A designação hospitalar não determina o enquadramento. Reúna função, construção e materiais do produto para verificar a posição aplicável, em vez de copiar o código de um colchão de acampamento.[1][2]
Um produto autoinflável com material interno pode ser tratado como simples câmara de ar?
Não se deve presumir isso pelo nome. Peça a descrição das camadas e do eventual preenchimento; as notas distinguem os artigos pneumáticos dos colchões guarnecidos interiormente de 94.04.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, nota de subposição 2; capítulo 54, nota 1; capítulo 63, notas e considerações gerais; posições 63.06 e 63.07. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 63CapítuloOutros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
  2. 6306PosiçãoEncerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
  3. 6306.40SubposiçãoColchões pneumáticos
  4. 6306.40.90Subitem · esta páginaDe outras matérias têxteis

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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