NCM 6303.12.00: De fibras sintéticas

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cortina de malha sintética: confirme o material além do efeito visual

Este código pertence a cortinas, cortinados, reposteiros, estores e sanefas de malha, de fibras sintéticas. A fibra e a construção são dois requisitos distintos: poliéster não significa malha, assim como uma superfície vazada não comprova sozinha o processo de fabricação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma cortina translúcida é necessariamente de malha?
Não. Transparência, espessura e passagem de luz não identificam a construção. As notas admitem cortinas leves ou espessas; solicite ao fabricante o processo do material usado.[1][2]
O mecanismo de enrolar impede que seja um estore têxtil?
As notas descrevem estores geralmente munidos de dispositivo de enrolamento. Isso não dispensa examinar o artigo completo e seus materiais, nem permite atribuir o código do estore a um motor ou mecanismo apresentado isoladamente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, nota de subposição 2; capítulo 54, nota 1; capítulo 63, notas e considerações gerais; posições 63.03 e 63.04. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 63CapítuloOutros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
  2. 6303PosiçãoCortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
  3. 6303.1SubposiçãoDe malha
  4. 6303.12.00Subitem · esta páginaDe fibras sintéticas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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