NCM 6301.30.00: Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cobertor de algodão: diferencie manta, colcha e edredom

Algodão é o recorte de matéria deste código para cobertores e mantas não elétricos. A mesma fibra também aparece em colchas e roupas de cama de outras posições. Para distinguir os artigos, registre a construção e a função, além da composição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 6301.40.00Manta de fibras sintéticas

    Compare a composição quando microfibra, soft ou outro nome comercial substituir a identificação da fibra no pedido de compra.[1][2]

  • 6302.10.00Roupa de cama de malha

    Lençóis e outras roupas de cama têm análise própria em 63.02. Ser de algodão ou de malha não basta para transformar uma manta em lençol ou o inverso.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Manta de bebê fica fora por ser infantil?
Não apenas por isso: berço e carrinho de criança aparecem expressamente nas notas de cobertores e mantas. A descrição deve esclarecer o que é o artigo, sua matéria e sua construção, sem deduzir a classificação pela idade anunciada.[1][2]
Uma capa de edredom de algodão entra como cobertor?
As capas para edredons estão entre os exemplos de roupa de cama de 63.02. Diferencie a capa vazia do edredom preenchido e do cobertor, pois compartilhar o uso na cama não elimina essas fronteiras.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 63, notas e considerações gerais; posições 63.01 e 63.02. Seção XI, notas de subposição 1 e 2; capítulo 54, nota 1 e considerações gerais sobre fibras. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 63CapítuloOutros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
  2. 6301PosiçãoCobertores e mantas.
  3. 6301.30.00Subitem · esta páginaCobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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