NCM 6217.90.00: Partes

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Partes de vestuário: identifique a peça antes de usar o residual

62179000 trata de partes de vestuário ou de seus acessórios abrangidas por 62.17, exceto de malha e exceto partes dos artigos de 62.12. Um corte de tecido destinado futuramente a roupas não é, por essa declaração, uma parte reconhecível.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma roupa incompleta é sempre classificada como parte?
Não. As considerações gerais admitem artigos incompletos que já apresentam as características essenciais do vestuário acabado. É necessário distinguir essa situação de uma parte isolada.[1][2]
Um corte sem forma reconhecível vira parte só porque o pedido diz “para camisa”?
Não. A destinação declarada não substitui a apresentação objetiva. Examine se o artigo já é reconhecível como parte e qual trabalho de confecção foi realizado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 62, notas 1 e 5, considerações gerais e posições 62.10, 62.12, 62.16 e 62.17; posições 61.16 e 61.17 nas comparações e remissões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 62CapítuloVestuário e seus acessórios, exceto de malha.
  2. 6217PosiçãoOutros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12.
  3. 6217.90.00Subitem · esta páginaPartes

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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