NCM 6201.30.00: De algodão

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Casaco masculino de algodão: atenção à construção acolchoada

Este código pertence ao vestuário exterior masculino de algodão, fora da malha, da posição 62.01. Em anoraques e casacos acolchoados, é necessário identificar como o material foi produzido; a composição do enchimento não decide sozinha o desdobramento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

O enchimento de poliéster transforma todo casaco acolchoado em sintético?
Não. Para produtos confeccionados a partir de 58.11, há a regra expressa da face exterior. Primeiro confirme se o material pertence a essa posição; não generalize pelo simples uso da palavra acolchoado.[1][2]
Jaqueta jeans de algodão tem sempre esta NCM?
Não automaticamente. É preciso confirmar composição, construção e características da jaqueta. A denominação jeans não afasta outras formas de vestuário nem comprova sozinha todos os critérios.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 62, notas 1, 5, 6 e 9, considerações gerais e nota explicativa de subposições sobre produtos da posição 58.11; posições 62.01, 62.02 e 62.10; posições 61.01 e 61.02 por remissão. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 62CapítuloVestuário e seus acessórios, exceto de malha.
  2. 6201PosiçãoSobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03.
  3. 6201.30.00Subitem · esta páginaDe algodão

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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