NCM 6113.00.00: Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por DFPC
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Vestuário de malha revestida: a base e as exceções vêm antes do nome impermeável

Esta posição trata de vestuário confeccionado com as malhas abrangidas por 59.03, 59.06 ou 59.07. Capas de chuva e outros artigos podem ser exemplos, mas a palavra impermeável não comprova que o material da roupa pertence a uma dessas posições.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Um casaco acolchoado com face revestida entra sempre em 61130000?
Não. A nota exclui o vestuário confeccionado com produtos têxteis acolchoados de 58.11, geralmente examinado em 61.01 ou 61.02. A construção inteira precisa ser conhecida, não apenas o revestimento externo.[1][2]
Luvas de malha revestida usam automaticamente o código do vestuário?
Não. As notas de 61.13 excluem luvas, mitenes e semelhantes para 61.16, além dos outros acessórios de 61.17. A base tratada não elimina a necessidade de identificar o tipo de artigo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 59, notas e posições 59.03, 59.06 e 59.07; posição 58.11; capítulo 61, notas 6 e 8, considerações gerais e nota explicativa de subposições, posições 61.01, 61.02, 61.11 e 61.13. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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