NCM 6112.41.00: De fibras sintéticas

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Biquíni e maiô de malha sintética: o modelo comercial não substitui a composição

61124100 reúne maiôs e biquínis femininos de banho de malha sintética. Cortininha, juvenil ou plus size são descrições comerciais que não criam, por si, novos itens dentro desse código.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Maiô de dança e maiô de banho são o mesmo artigo porque têm forma parecida?
Não. As notas tratam do vestuário especial de dança ou ginástica em outro exame, na posição 61.14 quando cabível. O nome maiô precisa acompanhar a identificação da natureza da peça.[1][2]
Biquíni infantil deve usar este item apenas por ter o mesmo tecido do adulto?
É necessário verificar também o tamanho corporal. A definição de vestuário para bebê usa estatura não superior a 86 cm e tem prioridade na posição 61.11 nas condições da nota; infantil não é sinônimo automático de bebê.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; seção XI, nota 2 e nota de subposição 2; capítulos 60 e 61, considerações gerais; capítulo 61, notas 1, 6 e 9; posições 61.03, 61.04, 61.07, 61.08, 61.11, 61.12, 61.14 e 62.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 61CapítuloVestuário e seus acessórios, de malha.
  2. 6112PosiçãoAbrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
  3. 6112.4SubposiçãoMaiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino
  4. 6112.41.00Subitem · esta páginaDe fibras sintéticas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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