NCM 6112.31.00: De fibras sintéticas

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sunga e short de banho de malha sintética: diferencie da cueca e da bermuda comum

O ramo sintético do vestuário masculino de banho de 61.12 inclui maiôs, shorts e sungas de malha. A semelhança de formato com uma cueca ou uma bermuda não resolve a natureza do artigo apresentado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma bermuda sintética deve ser classificada aqui só por poder ser usada na praia?
Não. É preciso identificar as características do artigo como vestuário de banho, além da construção e da composição. O local possível de uso não substitui a descrição técnica da mercadoria.[1][2]
A descrição poliamida com elastano resolve o código sem examinar a peça?
Não. Composição é uma parte da análise. Ainda é necessário confirmar malha, natureza de vestuário masculino de banho e os percentuais da mistura conforme as regras têxteis.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; seção XI, nota 2 e nota de subposição 2; capítulos 60 e 61, considerações gerais; capítulo 61, notas 1, 6 e 9; posições 61.03, 61.04, 61.07, 61.08, 61.11, 61.12, 61.14 e 62.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 61CapítuloVestuário e seus acessórios, de malha.
  2. 6112PosiçãoAbrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
  3. 6112.3SubposiçãoMaiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino
  4. 6112.31.00Subitem · esta páginaDe fibras sintéticas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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