NCM 6107.99.10: De fibras sintéticas ou artificiais

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Robe masculino de malha sintética ou artificial: o item específico está dentro de “Outras matérias”

O caminho de 61079910 passa por outros artigos de 61.07 e por outras matérias têxteis, mas termina num item específico de fibras sintéticas ou artificiais. Parar a leitura no primeiro “outros” esconde essa distinção.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Robe de fibra artificial precisa ir para o último código residual?
Não por ser artificial. A descrição de 61079910 reúne sintéticas e artificiais; a composição e as regras de mistura determinam o exame do ramo.[1][2]
Um produto chamado robe de cetim pertence ao capítulo 61 automaticamente?
O nome não comprova malha nem composição. Solicite a ficha do tecido e do modelo antes de selecionar o capítulo e o desdobramento da matéria.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; seção XI, nota 2 e nota de subposição 2; capítulo 61, notas 1, 6 e 9; posições 61.07, 61.08, 61.09, 61.11, 61.12, 62.07 e 62.08. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 61CapítuloVestuário e seus acessórios, de malha.
  2. 6107PosiçãoCuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
  3. 6107.9SubposiçãoOutros
  4. 6107.99SubposiçãoDe outras matérias têxteis
  5. 6107.99.10Subitem · esta páginaDe fibras sintéticas ou artificiais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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