NCM 6104.44.00: De fibras artificiais

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Vestido de malha de fibras artificiais: o ramo próprio não é um residual

61044400 reserva um caminho específico às fibras artificiais nos vestidos de malha. Por isso, um vestido que corresponda a esse grupo não deve ir para “outras matérias” apenas porque sua fibra não é algodão nem lã.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

A palavra viscose resolve sozinha a NCM do vestido?
Ela ajuda a identificar a matéria, mas ainda faltam a composição completa de eventual mistura, a construção do tecido e a natureza da peça. Esses dados distinguem, por exemplo, os caminhos de malha e de outra construção.[1][2]
Um vestido de aparência sedosa deve ser tratado como seda natural?
Não. A aparência não comprova a fibra. Solicite a composição efetiva para distinguir seda, fibras artificiais, sintéticas e suas misturas, sem classificar pelo brilho ou pelo toque.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; seção XI, nota 2 e nota de subposição 2; capítulo 61, notas 1, 3, 6 e 9 e considerações gerais; posições 61.04, 61.08, 61.11 e 62.04; capítulo 51, nota 1. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 61CapítuloVestuário e seus acessórios, de malha.
  2. 6104PosiçãoTailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
  3. 6104.4SubposiçãoVestidos
  4. 6104.44.00Subitem · esta páginaDe fibras artificiais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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