NCM 6104.13.00: De fibras sintéticas

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tailleur de malha sintética: confira tecido, peças e modelagem

Este item trata do tailleur de malha de fibras sintéticas, e não de qualquer conjunto feminino de duas peças. A nota define a peça superior, a peça inferior e as características comuns que permitem examiná-las como esse traje.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Tailleur precisa obrigatoriamente ter saia?
A definição também prevê outras peças inferiores, como calça, nas condições da nota. Quando várias partes inferiores são apresentadas, há regra específica de prioridade para saia ou saia-calça.[1][2]
Uma peça sintética e outra artificial formam tailleur só por terem a mesma cor?
A nota exige mesma composição, além de estrutura e demais requisitos. Sintética e artificial não são categorias equivalentes, e a cor igual não resolve a diferença.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2 e 14 e nota de subposição 2; capítulo 61, notas 1, 3, 6 e 9, considerações gerais e posições 61.03 e 61.04; capítulo 51, nota 1. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 61CapítuloVestuário e seus acessórios, de malha.
  2. 6104PosiçãoTailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
  3. 6104.1SubposiçãoTailleurs (Fatos de saia-casaco*)
  4. 6104.13.00Subitem · esta páginaDe fibras sintéticas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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