NCM 6103.32.00: De algodão

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Paletó de malha de algodão: elasticidade não comprova a construção da base

O ramo de algodão de 61.03 exige que a peça seja paletó de malha. Uma roupa flexível ou com elastano pode ter outra construção; matéria, formação do tecido e modelagem devem ser documentadas separadamente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Um blazer de algodão com elastano é necessariamente de malha?
Não. Elastano é informação de composição, não de formação do tecido. Peça se a base é de malha ou de outra construção antes de escolher o capítulo.[1][2]
Um paletó com calça vendida junto sempre forma terno?
A definição de terno exige correspondência do tecido e das peças, além de condições específicas de modelagem. A venda conjunta não comprova esses requisitos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, nota 2 e nota de subposição 2; capítulo 60, considerações gerais; capítulo 61, notas 1, 3, 4, 6 e 9, considerações gerais e posições 61.01 a 61.06 e 61.10; capítulo 51, nota 1. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 61CapítuloVestuário e seus acessórios, de malha.
  2. 6103PosiçãoTernos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
  3. 6103.3SubposiçãoPaletós (Casacos*)
  4. 6103.32.00Subitem · esta páginaDe algodão

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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