NCM 6004.10.94: Estampados

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Malha elástica estampada de outras matérias: confira o alcance do residual

Esta NCM não é um código geral para malhas estampadas de composição indefinida. Ela ocupa o residual de matérias de 6004.10 e mantém as exigências de largura acima de 30 cm, pelo menos 5% de fios de elastômeros e nenhum fio de borracha.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma coleção estampada pode compartilhar um código sem conferir os tecidos?
Não pela coleção. Cada base precisa ter composição, estrutura, largura e fios elásticos conhecidos. Um mesmo desenho pode ser aplicado a mercadorias de ramos diferentes.[1][2]
Estampa e bordado são o mesmo tratamento para este item?
Não. As notas excluem os tecidos de malha bordados abrangidos pela posição 58.10. Identifique a técnica de ornamentação em vez de reunir todos os desenhos sob a palavra estampa.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 7 e 13 e notas de subposições 1 d–h e 2; capítulo 60, notas e considerações gerais; posições 60.01 a 60.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 60CapítuloTecidos de malha.
  2. 6004PosiçãoTecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
  3. 6004.10SubposiçãoQue contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
  4. 6004.10.9ItemDe outras matérias têxteis
  5. 6004.10.94Subitem · esta páginaEstampados

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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