NCM 6004.10.91: Crus ou branqueados

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Malha elástica de outras matérias crua ou branqueada: um residual com condições

O ramo de outras matérias de 6004.10 vem após algodão, fibras sintéticas e fibras artificiais. Aqui, o estado é cru ou branqueado, mantendo largura superior a 30 cm, mínimo de 5% de fios de elastômeros e ausência de fios de borracha.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Misturar lã e elastano significa escolher “outras matérias” sem calcular nada?
Não. O material deve ser analisado pelas regras têxteis de mistura e pelo teor de fios elásticos exigido. A presença de duas matérias não basta para determinar um residual.[1][2]
Uma malha de exatamente 30 cm está no grupo largo?
Não. 60.04 exige largura superior a 30 cm. A faixa de até 30 cm é examinada nas posições estreitas, depois de respeitar as demais condições e exclusões.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 7 e 13 e notas de subposições 1 d–h e 2; capítulo 60, notas e considerações gerais; posições 60.01 a 60.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 60CapítuloTecidos de malha.
  2. 6004PosiçãoTecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
  3. 6004.10SubposiçãoQue contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
  4. 6004.10.9ItemDe outras matérias têxteis
  5. 6004.10.91Subitem · esta páginaCrus ou branqueados

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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