NCM 6004.10.34: Estampados

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Malha sintética elástica estampada: confira a base antes da impressão

Este item é comparado quando uma malha sintética de largura superior a 30 cm, com pelo menos 5% de fios de elastômeros e sem fios de borracha, se apresenta estampada. A técnica comercial anunciada de impressão não comprova as condições da base.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Estampa por transferência transforma o tecido em artigo confeccionado?
O processo de estamparia, isoladamente, não equivale a confeccionar uma peça de vestuário. Verifique separadamente forma, costuras e demais trabalhos, além da técnica de aplicação do desenho.[1][2]
Uma legging pronta usa a NCM da malha estampada do fornecedor?
Não se deve fazer essa transposição. A malha em peça e o vestuário acabado são mercadorias com enquadramentos próprios; este item descreve o tecido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 7 e 13 e notas de subposições 1 d–h e 2; capítulo 60, notas e considerações gerais; posições 60.01 a 60.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 60CapítuloTecidos de malha.
  2. 6004PosiçãoTecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
  3. 6004.10SubposiçãoQue contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
  4. 6004.10.3ItemDe fibras sintéticas
  5. 6004.10.34Subitem · esta páginaEstampados

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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