NCM 6003.40.00: De fibras artificiais

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Malha estreita de fibras artificiais: confirme a fibra e a apresentação

Este item individualiza as fibras artificiais na malha de até 30 cm abrangida por 60.03. O material precisa permanecer fora dos veludos e anéis de 60.01 e das malhas com o teor de fios elásticos previsto em 60.02.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Malha de viscose e malha de poliéster são o mesmo ramo por serem industriais?
Não. A nomenclatura separa fibras artificiais e sintéticas em 60.03. A identificação correta da fibra é necessária antes de comparar os itens.[1][2]
Uma tira de renda de malha entra em 58.04 só pelo desenho?
Não necessariamente. As notas distinguem estruturas de malha que imitam renda das rendas propriamente ditas. Observe as laçadas e o processo; depois verifique largura e demais condições do tecido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 7 e 13 e nota de subposição 2; capítulo 60, notas 1–3 e considerações gerais; posições 60.01 a 60.06, 58.06 e 58.07. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 60CapítuloTecidos de malha.
  2. 6003PosiçãoTecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.
  3. 6003.40.00Subitem · esta páginaDe fibras artificiais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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