NCM 6002.40.10: De algodão

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Malha estreita de algodão com elastômero: confira os dois limites

Esta NCM combina largura de até 30 cm, pelo menos 5% em peso de fios de elastômeros e ausência de fios de borracha, no ramo de algodão. A elasticidade sentida ao puxar a amostra não comprova essas condições.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Ribana para punho já é necessariamente uma peça de vestuário?
Não. Diferencie a malha em peça de um punho obtido na forma própria ou já confeccionado. Forma e trabalho adicional importam; o uso futuro anunciado não converte sozinho o tecido em artigo pronto.[1][2]
Uma malha de algodão com exatamente 5% de elastano pode atender ao limite?
O limiar é inclusivo, desde que se trate dos fios de elastômeros definidos nas notas, sem fios de borracha, e que largura, composição e demais características correspondam ao ramo. O percentual não resolve todas essas condições sozinho.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 7 e 13 e nota de subposição 2; capítulo 60, notas e considerações gerais; posições 60.02, 60.03, 60.04, 58.06 e 59.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 60CapítuloTecidos de malha.
  2. 6002PosiçãoTecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
  3. 6002.40SubposiçãoQue contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
  4. 6002.40.10Subitem · esta páginaDe algodão

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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