NCM 6001.10.20: De fibras sintéticas ou artificiais

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Pelúcia de pelo comprido: fibras sintéticas ou artificiais na superfície

Uma pelúcia vendida para confeccionar brinquedos ou revestimentos pode chegar como tecido ou como artigo pronto. Este código trata da felpa longa de malha, no ramo de fibras sintéticas ou artificiais. A finalidade de uso não substitui a comprovação da estrutura nem do estado apresentado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Toda pelúcia de poliéster entra neste código?
Não. É preciso identificar se é tecido de felpa longa, outro veludo de malha, tecido tufado ou artigo confeccionado. O nome da fibra resolve apenas uma parte da análise.[1][2]
Um revestimento no verso afasta automaticamente a posição 60.01?
Não. A nota do capítulo mantém os veludos, pelúcias e tecidos de anéis de malha na posição 60.01 mesmo quando impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. Primeiro confirme que o produto tem essa construção.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, nota de subposição 2 B; capítulo 60, notas 1 e 3, considerações gerais e posição 60.01; posições 58.01 e 58.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 60CapítuloTecidos de malha.
  2. 6001PosiçãoVeludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido") e tecidos de anéis, de malha.
  3. 6001.10SubposiçãoTecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido"
  4. 6001.10.20Subitem · esta páginaDe fibras sintéticas ou artificiais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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