NCM 5806.10.00: Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos)

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fita de veludo ou atoalhada: largura e orlas vêm antes da aparência

Este grupo específico reúne fitas de veludo, pelúcia, chenille e tecido atoalhado. A posição exige conferir a definição de fita do capítulo 58. Cortar uma faixa estreita de tecido largo não basta, por si, para demonstrar que o produto satisfaz essa definição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma tira de veludo cortada com tesoura é automaticamente fita de 58.06?
Não. As notas excluem tiras de tecido sem ourelas verdadeiras ou falsas em cada borda lateral, ressalvada a apresentação própria dos viés dobrados. Solicite como as bordas foram formadas ou tratadas.[1][2]
Se a fita de veludo estica, devo escolher diretamente o item de fita elástica?
Não. O grupo de veludo é específico, enquanto 5806.20 trata de outras fitas com composição determinada. Primeiro identifique a construção e depois examine a sequência dos desdobramentos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2, 7 e 13 e nota de subposições 2; capítulo 58, notas 1, 5 e 7; posições 58.01, 58.02, 58.06, 58.07 e 58.08. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 58CapítuloTecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  2. 5806PosiçãoFitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
  3. 5806.10.00Subitem · esta páginaFitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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