NCM 5801.37.00: Veludos e pelúcias obtidos por urdidura

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Veludo sintético ou artificial por urdidura: anelado e cortado podem compartilhar a mesma origem do pelo

Este item identifica veludos e pelúcias cuja superfície é formada por fios de urdidura, no ramo de sintéticas ou artificiais. As notas descrevem anéis conservados, anéis cortados e fabricação face a face. O corte não transforma a construção em veludo por trama.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Ter pelo cortado obriga usar um dos itens por trama?
Não. A Nesh descreve também veludos por urdidura com anéis cortados. Primeiro identifique a série de fios que produz o pelo e depois leia o desdobramento correspondente.[1][2]
Malha com aparência de veludo pertence automaticamente a 58.01?
Não. A posição descreve veludos tecidos e distingue os produtos tricotados de aparência semelhante. Solicite a estrutura, sem classificar somente pelo toque e pelo nome veludo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 7 e 8 e nota de subposições 2 B b); capítulo 58, notas 1, 2 e 5; posições 56.06, 58.01, 58.02 e 58.06; nota de subposições 5801.22/5801.32, figuras da página 952 do PDF. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 58CapítuloTecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  2. 5801PosiçãoVeludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
  3. 5801.3SubposiçãoDe fibras sintéticas ou artificiais
  4. 5801.37.00Subitem · esta páginaVeludos e pelúcias obtidos por urdidura

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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