NCM 5705.00.00: Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.

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2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros tapetes têxteis: flocagem e malha precisam ser distinguidas de tufagem

A posição residual do capítulo 57 descreve, entre outros produtos, tapetes flocados, certos não tecidos e tapetes de malha. Ela só é examinada depois das posições anteriores. O nome tapete não garante superfície têxtil nem permite reunir aqui produtos de plástico, borracha ou silicone.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Tapete de crochê fica automaticamente no residual?
As notas incluem tapetes de malha, mas é necessário confirmar a construção e as características de revestimento têxtil. O nome artesanal não comprova essas condições sozinho.[1][2]
Tapete de EVA ou silicone entra aqui porque é usado no chão?
O uso no chão não demonstra a superfície têxtil exigida pelo capítulo. Identifique material e construção do produto completo antes de buscar um código de tapete têxtil.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 57, notas e considerações gerais; posições 57.03, 57.04 e 57.05; posição 56.02, definição de feltro. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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