NCM 5702.50.20: De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Revestimento tecido sintético ou artificial não aveludado: confira se o produto ainda está em peça

O item nomeia matérias sintéticas ou artificiais dentro de outros revestimentos tecidos não aveludados e não confeccionados. Uma tira em rolo destinada a passadeira pode exigir essa análise, mas largura ou nome de uso não demonstram por si a técnica e o estado da mercadoria.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Passadeira em rolo sempre significa não confeccionada?
A expressão comercial não basta. É preciso informar os trabalhos realizados e confrontá-los com a nota 7 da Seção XI. Embalagem em rolo não apaga um acabamento que caracterize confecção.[1][2]
O nome sisal sintético confirma uma fibra vegetal?
Não. A descrição comercial deve ser substituída pela identificação real da matéria. Peça o polímero ou fibra e os percentuais, além da técnica e da apresentação do revestimento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2, 7 e 8 e nota de subposições 2; capítulo 57, notas e considerações gerais; posição 57.02, superfícies lisas, tecelagem e itens específicos. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 57CapítuloTapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
  2. 5702PosiçãoTapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
  3. 5702.50SubposiçãoOutros, não aveludados, não confeccionados
  4. 5702.50.20Subitem · esta páginaDe matérias têxteis sintéticas ou artificiais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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