NCM 5609.00.10: De algodão

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Artigos de cordoaria de algodão: alças e acessórios mudam a comparação

Este item residual abrange artigos de fios, cordéis, cordas ou cabos de algodão não especificados em outras posições. As notas distinguem o simples material em comprimento determinado do produto com alças, ferragens ou outras preparações. A composição de algodão não basta para conservar o código da corda original.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Cortar uma corda de algodão no tamanho pedido sempre basta para classificá-la como artigo?
Não. A posição 56.07 admite comprimentos determinados. Identifique trabalhos adicionais e a apresentação completa antes de comparar com os artigos residuais de 56.09.[1][2]
Todo esfregão de algodão tem este mesmo código?
Não. As notas descrevem certas apresentações formadas por feixes de fios ou cordéis dobrados e atados, mas tecidos e suas obras seguem regime próprio. Construção, componentes e forma final precisam ser conhecidos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 7 e 8 e nota de subposições 2; posições 56.07, 56.08 e 56.09, redes em panos, redes confeccionadas, artigos e exclusões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 56CapítuloPastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
  2. 5609.00SubposiçãoArtigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 5609.00.10Subitem · esta páginaDe algodão

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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