NCM 5311.00.00: Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tecido de fios de papel ou de outras fibras vegetais: a estrutura do material é decisiva

A posição abrange tecidos fabricados com fios de 53.08, incluindo fios de papel e de outras fibras vegetais abrangidas. Ela não deve ser confundida com tecido formado por tiras de papel, que as notas encaminham a 46.01. A composição em papel, sozinha, não informa qual dessas estruturas foi fornecida.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Todo material tecido com papel pertence a 53.11?
Não. As notas excluem tecidos fabricados com tiras de papel para 46.01. É necessário distinguir tira e fio de papel e conferir a estrutura efetivamente apresentada.[1][2]
Tecido de cânhamo recebe automaticamente a posição de tecido de juta?
Não. Fios de cânhamo são tratados em 53.08 e os tecidos correspondentes em 53.11, observadas as regras de mistura e de tecidos. A aplicação comum em embalagem não elimina a diferença de matéria-prima.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2, 7 e 8, nota de subposição 1 e considerações gerais I-A e I-C; posições 53.08, 53.10 e 53.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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