NCM 5007.20.10: Estampados, tintos ou de fios de diversas cores

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tecido de seda colorido com pelo menos 85%: bourrette não entra nessa soma

O limite deste ramo é de pelo menos 85%, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, excluída a bourrette desse cálculo. O item também exige tecido estampado, tinto ou de fios de diversas cores. Composição e acabamento são critérios separados que a descrição comercial precisa informar.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Exatamente 85% atende ao limite de composição?
Sim, desde que sejam os materiais computáveis indicados na subposição, pois o texto diz pelo menos 85%. Isso não dispensa conferir acabamento, natureza do tecido e demais condições.[1][2]
Posso somar seda e bourrette para completar os 85%?
Não para esse limite. A nota de 5007.20 exclui expressamente a bourrette do percentual. A composição precisa informar essa parcela separadamente, ainda que ambas sejam apresentadas comercialmente como seda.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2, 7 e 8, nota de subposição 1 e considerações gerais I-A e I-C; posições 50.03, 50.05 e 50.07, incluindo nota de subposição 5007.20. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 50CapítuloSeda.
  2. 5007PosiçãoTecidos de seda ou de desperdícios de seda.
  3. 5007.20SubposiçãoOutros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk)
  4. 5007.20.10Subitem · esta páginaEstampados, tintos ou de fios de diversas cores

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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