NCM 4901.91.00: Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fascículo de enciclopédia não se torna periódico pela frequência

Este desdobramento identifica dicionários e enciclopédias no ramo outros da posição 49.01, inclusive em fascículos. Uma enciclopédia distribuída semanalmente continua sendo parte de uma obra com publicação escalonada por período determinado. A frequência das entregas não basta para equipará-la a jornal ou revista, cuja série se caracteriza pela continuidade.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4902.90.00Revistas e periódicos

    Séries contínuas de periódicos, com exemplares datados e intervalos regulares, têm regime próprio. A publicação parcelada de uma obra finita é o principal contraste, não a presença de data na capa.[1][2]

  • 4901.99.00Demais livros do grupo

    Obras de consulta que não sejam dicionários ou enciclopédias precisam ser analisadas no desdobramento pertinente dos outros livros. O gênero técnico, por si, não satisfaz a identificação específica deste código.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma enciclopédia semanal muda para jornais?
Não apenas pela periodicidade. As notas excluem da posição dos periódicos as partes de obras importantes publicadas em fascículos durante um período determinado.[1][2]
Ilustrações impedem o tratamento como enciclopédia?
Não. Livros podem ser ilustrados. O exame deve confirmar a natureza da obra, diferenciando-a de coleções de imagens sem texto ou de publicações essencialmente publicitárias.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 49 e posição 49.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Confrontos complementares: posições 49.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 49CapítuloLivros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
  2. 4901PosiçãoLivros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas.
  3. 4901.9SubposiçãoOutros
  4. 4901.91.00Subitem · esta páginaDicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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