NCM 4810.22.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

LWC: condições do papel e da apresentação reduzida

O nome cuchê leve não basta para 4810.22.10. A Nota de subposições 7 exige revestimento nas duas faces, gramatura total até 72 g/m² e peso da camada de revestimento até 15 g/m² em cada face. Pelo menos 50% do peso das fibras do suporte deve ser de madeira obtida por processo mecânico. Além disso, este terminal delimita tiras ou rolos de até 15 cm de largura, ou folhas sem lado acima de 360 mm.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4810.22.90LWC em outras medidas

    Mantém as condições materiais do cuchê leve, mas está fora do recorte de tiras ou rolos estreitos e folhas pequenas. A mudança dimensional não altera a definição de LWC.[1][2]

  • 4810.29.10Outros gráficos no mesmo recorte

    O comparador abrange outros papéis gráficos com mais de 10% de fibras mecânicas ou químico-mecânicas, nas medidas reduzidas, sem satisfazer necessariamente a definição específica de LWC.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma face revestida é suficiente?
Não. O LWC desta subposição exige cobertura em ambas as faces, cada qual respeitando o seu limite de peso.[1][2]
Químico-mecânico equivale ao requisito mecânico do LWC?
A definição específica exige fibras de madeira obtidas por processo mecânico. Não se deve substituir essa condição pela formulação mais ampla do ramo gráfico.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.10, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4810PosiçãoPapel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão.
  3. 4810.2SubposiçãoPapel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico
  4. 4810.22SubposiçãoPapel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated)
  5. 4810.22.10Subitem · esta páginaEm tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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