NCM 4810.19.82: Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Baritados no grupo de outras folhas e tiras gráficas

O terminal 4810.19.82 identifica baritados dentro dos outros papéis gráficos revestidos acima de 150 g/m². Baritado, aqui, significa recoberto de óxido ou sulfato de bário. O produto precisa estar fora das apresentações anteriormente separadas em rolos e folhas com dimensões próprias, além do recorte de tiras estreitas ou folhas até 360 mm. Não se trata de um código genérico para qualquer papel que contenha bário.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4810.14.82Baritados no formato delimitado

    Quando a folha cabe na subposição até 435 por 297 mm, é necessário examinar os seus desdobramentos antes do grupo de outras apresentações.[1][2]

  • 4810.19.89Revestimentos não nominados

    O residual do mesmo grupo de gramatura é destinado ao confronto dos papéis que não correspondem aos tipos metalizado ou baritado. A camada de bário tem identificação expressa.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma folha sensibilizada pode ser tratada apenas como baritada?
Não. As notas retiram da posição os papéis sensibilizados; é necessário considerar o produto completo, inclusive tratamentos posteriores à base.[1][2]
O tamanho de impressão é suficiente?
É preciso medir o papel apresentado. Área útil de impressão e formato físico da folha podem ser diferentes, e a hierarquia usa este último.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.10, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4810PosiçãoPapel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão.
  3. 4810.1SubposiçãoPapel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras
  4. 4810.19SubposiçãoOutros
  5. 4810.19.8ItemOutros, de peso superior a 150 g/m²
  6. 4810.19.82Subitem · esta páginaBaritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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