NCM 4810.13.10: De largura não superior a 15 cm

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Rolos estreitos com revestimento mineral

O código 4810.13.10 identifica papel ou cartão de finalidade gráfica, revestido com caulim ou outra substância inorgânica, apresentado em rolos de largura até 15 cm. A composição deve estar no ramo sem fibras mecânicas ou químico-mecânicas, ou com participação dessas fibras de no máximo 10% do peso total das fibras. O corte longitudinal da bobina importa: a largura do produto apresentado é o dado relevante.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4810.13.81Rolo metalizado mais largo

    O código comparado pertence aos outros rolos, metalizados, acima de 150 g/m². A aparência metálica não deve ocultar a verificação inicial da largura de até 15 cm.[1][2]

  • 4810.13.99Demais rolos do ramo residual

    Esse item está entre os outros rolos da mesma família gráfica. Serve ao confronto quando a apresentação ultrapassa a faixa estreita e não atende a um desdobramento mais específico.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Quinze centímetros exatos estão incluídos?
Sim. A expressão não superior a 15 cm abrange esse valor, desde que o revestimento, a finalidade gráfica e as fibras também correspondam ao ramo.[1][2]
A gramatura define este item?
Não existe uma faixa de gramatura escrita neste terminal. A largura não dispensa as demais condições herdadas da posição e da subposição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.10, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4810PosiçãoPapel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão.
  3. 4810.1SubposiçãoPapel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras
  4. 4810.13SubposiçãoEm rolos
  5. 4810.13.10Subitem · esta páginaDe largura não superior a 15 cm

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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