NCM 4806.40.00: Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Papel cristal: transparência e calandragem precisam ser lidas em conjunto

O NCM 4806.40.00 abrange papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos. A NESH descreve a obtenção da transparência e densidade características do cristal por operações de umidificação e lustração sob pressão em supercalandra. Não basta, portanto, identificar qualquer folha transparente sem esclarecer o tipo de papel e o processo correspondente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4806.20.00Greaseproof de refinação especial

    O código 4806.20.00 descreve um produto com fabricação e acabamento próprios. A propriedade de barreira a gorduras não torna todos os papéis equivalentes ao cristal.[1][2]

  • 4806.30.00Papel vegetal

    O item 4806.30.00 individualiza outra denominação. A translucidez comum precisa ser interpretada com as características que distinguem cada produto na fonte.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma variedade colorida está necessariamente excluída do papel cristal ou semelhante?
Não. As notas registram variedades coloridas na massa. O processo e a apresentação devem ser verificados, em vez de decidir apenas pela cor.[1][2]
Um papel transparente por impregnação posterior é automaticamente deste grupo?
Não. A posição contém exclusão para certos tratamentos posteriores. É preciso esclarecer como o produto adquiriu suas características.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4806PosiçãoPapel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas.
  3. 4806.40.00Subitem · esta páginaPapel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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