NCM 4805.40.10: De peso superior a 15 g/m², mas não superior a 25 g/m², com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Papel-filtro termossoldável: peso e participação sintética são critérios cumulativos

O NCM 4805.40.10 individualiza papel-filtro e cartão-filtro com gramatura superior a 15 g/m² e não superior a 25 g/m², contendo de 20% a 30% de fibras sintéticas termossoldáveis sobre o peso total das fibras. O produto deve corresponder à categoria de filtro descrita na NESH e aos limites de apresentação de 48.05.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4805.40.90Outros papéis-filtro

    O código 4805.40.90 vem depois desse conjunto específico de gramatura e fibras. A ausência de informação sobre termossoldabilidade não demonstra automaticamente o residual.[1][2]

  • 4805.50.00Papel-feltro e cartão-feltro

    O item 4805.50.00 descreve outra categoria fibrosa. Absorção e filtração não devem ser tratadas como funções equivalentes apenas porque os materiais têm aparência porosa.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer papel com 25% de fibras sintéticas atende ao recorte?
Não. As fibras devem ser termossoldáveis, a gramatura precisa cumprir a faixa e o produto deve corresponder à categoria e à apresentação exigidas.[1][2]
O código garante a retenção de uma partícula específica?
Não. A descrição fiscal não substitui a especificação técnica de filtração do produto fornecido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.05, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4805PosiçãoOutro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
  3. 4805.40SubposiçãoPapel-filtro e cartão-filtro
  4. 4805.40.10Subitem · esta páginaDe peso superior a 15 g/m², mas não superior a 25 g/m², com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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