NCM 4801.00.20: Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Papel de jornal em folhas: o limite de 360 mm não dispensa a Nota 4

O NCM 4801.00.20 descreve papel de jornal em folhas nas quais nenhum lado excede 360 mm, sem dobrar. Esse recorte dimensional não substitui a definição de papel de jornal da Nota 4. A folha deve cumprir simultaneamente os requisitos de composição, superfície, gramatura e formato dessa definição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4801.00.30Outro recorte de gramatura e composição

    O código 4801.00.30 vem depois das folhas deste item e exige até 57 g/m² e pelo menos 65% de fibras de madeira mecânicas. Não substitui a leitura inicial do formato.[1][2]

  • 4801.00.90Residual do papel de jornal

    O item 4801.00.90 continua condicionado à Nota 4, embora não corresponda aos desdobramentos anteriores. Outras não significa qualquer papel para impressão.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Dobrar a folha para que caiba em 360 mm atende ao terminal?
Não. A tabela determina a medição quando a folha não está dobrada, e a Nota 4 também utiliza essa condição.[1][2]
Uma folha destinada a jornal é suficiente para selecionar este código?
Não. A finalidade deve acompanhar os requisitos técnicos e dimensionais. O nome comercial não substitui a composição nem a rugosidade medida nas duas faces.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4801.00SubposiçãoPapel de jornal, em rolos ou em folhas.
  3. 4801.00.20Subitem · esta páginaEm folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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