NCM 4205.00.00: Outras obras de couro natural ou reconstituído.

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outras obras de couro: função e apresentação delimitam o residual

O NCM 4205.00.00 alcança obras de couro natural ou reconstituído não incluídas nas posições anteriores do capítulo nem em outros capítulos. As notas citam correias técnicas, capas para livros, etiquetas de bagagem, arneses para pessoas e certos recortes em forma própria para artigos. A matéria, sozinha, não resolve a análise.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4201.00.10Equipamentos de couro para animais

    O código 4201.00.10 é próprio dos artigos de seleiro ou correeiro para animais. Arneses para pessoas citados em 42.05 não devem ser confundidos com essa destinação animal.[1][2]

  • 4202.99.00Recipientes abrangidos por 42.02

    O item 4202.99.00 é residual dentro dos recipientes específicos da posição. Capas e caixas não semelhantes aos recipientes enumerados não entram ali apenas por servirem para guardar algo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um pufe de couro sem enchimento aparece nesta posição?
Sim. As notas mencionam pufes sem enchimento e os diferenciam dos já estofados, remetidos à posição 94.04.[1][2]
Partes de calçados ficam aqui sempre que sejam de couro?
Não. Há exclusão expressa das partes de calçado do Capítulo 64. O caráter residual de 42.05 exige examinar essa identidade antes da matéria.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais dos Capítulos 42; posição 42.05 e posições 42.01, 42.02, nos trechos de matéria, preparo, recipientes, vestuário e exclusões pertinentes às comparações. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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