NCM 4202.92.00: Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis

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3 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, INMETRO, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros recipientes de plástico ou tecido: descreva transporte, guarda e construção

O NCM 4202.92.00 corresponde a outros recipientes abrangidos por 42.02 com superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis. O grupo precisa ser separado das malas, bolsas e artigos de bolso anteriores. A posição menciona mochilas, sacos para esporte e sacos isolantes para alimentos e bebidas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4202.91.00Exterior de couro no grupo residual

    O código 4202.91.00 especifica couro natural ou reconstituído na superfície exterior desses outros recipientes. O material do forro não substitui essa condição externa.[1][2]

  • 4202.32.00Pequenos artigos de bolso ou bolsa

    O item 4202.32.00 também reúne plástico em folhas e tecido, mas para outra família funcional. Uma carteira guardada na mochila deve ser diferenciada da mochila que a transporta.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O código comprova por quantas horas um saco mantém a temperatura?
Não. As notas descrevem a finalidade do recipiente isolante, sem fixar capacidade térmica. Essa propriedade precisa de informação técnica própria.[1][2]
Todo saco para esporte é equipamento esportivo?
Não. As notas distinguem o recipiente usado para guardar ou transportar os artigos. Sua forma e função precisam ser descritas para reconhecer essa condição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 42 e posição 42.02, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 42CapítuloObras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
  2. 4202PosiçãoBaús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
  3. 4202.9SubposiçãoOutros
  4. 4202.92.00Subitem · esta páginaCom a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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