NCM 4202.19.00: Outros — contexto: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 4202.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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3 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outras malas e maletas: o residual continua subordinado ao tipo de recipiente

O NCM 4202.19.00 é o residual do grupo de baús de viagem, malas, maletas, pastas e semelhantes, depois dos desdobramentos de couro, plástico e matérias têxteis na superfície exterior. As notas permitem quaisquer matérias nos artigos da primeira parte de 42.02, respeitadas as exclusões do capítulo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4202.11.00Exterior de couro no mesmo grupo

    O código 4202.11.00 especifica o couro natural ou reconstituído externamente. A existência de uma estrutura de outra matéria não dispensa conferir esse revestimento.[1][2]

  • 4202.12.10Exterior de plástico

    O item 4202.12.10 individualiza a superfície plástica. O residual 4202.19.00 exige afastar os desdobramentos materiais anteriores, e não apenas verificar que o recipiente é rígido.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma maleta metálica é excluída apenas pela matéria?
A primeira parte da posição admite quaisquer matérias, ressalvadas as notas do capítulo. Ainda é preciso verificar a natureza do recipiente e o desdobramento aplicável.[1][2]
O residual alcança capas simples para livros?
Não por esse motivo. As notas excluem capas que não correspondam aos recipientes enumerados ou semelhantes; o material e a construção orientam seu tratamento próprio.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 42 e posição 42.02, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 42CapítuloObras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
  2. 4202PosiçãoBaús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
  3. 4202.1SubposiçãoBaús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes
  4. 4202.19.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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