NCM 3920.62.91: Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O PET mais espesso precisa superar 12 cm e manter a superfície sem trabalho

O item 3920.62.91 pertence ao ramo de PET com espessura superior a 40 micrômetros. Nele, a tabela distingue produtos de largura maior que 12 cm sem qualquer trabalho à superfície. Os requisitos são cumulativos e se somam à construção não alveolar e às restrições de reforço, estratificação e suporte da posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3920.62.19PET de até 40 micrômetros

    O grupo fino admite até 40 micrômetros, inclusive. A largura elevada não desloca um filme dessa espessura para o ramo mais grosso.[1][2]

  • 3920.62.99Outras formas de PET mais espesso

    O residual do mesmo ramo precisa ser confrontado quando a largura ou a condição da superfície não atende à descrição específica. Ele continua subordinado às condições gerais de 39.20.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um filme polido satisfaz a expressão sem qualquer trabalho à superfície?
Polimento é citado pelas notas como trabalho superficial. Essa informação deve ser considerada no confronto, ainda que a operação seja admitida no alcance geral da posição.[1][2]
Ter mais de 12 cm basta?
Não. Espessura acima de 40 micrômetros, ausência de trabalho superficial e as demais condições da forma plástica também precisam estar comprovadas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.20, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3920PosiçãoOutras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
  3. 3920.6SubposiçãoDe policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres
  4. 3920.62SubposiçãoDe poli(tereftalato de etileno)
  5. 3920.62.9ItemOutras
  6. 3920.62.91Subitem · esta páginaCom largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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