NCM 3920.43.90: Outras — contexto: Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 3920.43 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual plastificado mantém o mínimo de 6% e as restrições da posição

A NCM 3920.43.90 completa o ramo de polímeros de cloreto de vinila com teor de plastificantes igual ou superior a 6% em peso. Antes dela existe item específico de PVC transparente e termocontrátil com espessura até 250 micrômetros. O residual exige avaliar esse conjunto, sem abandonar as condições de 39.20.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3920.43.10PVC transparente termocontrátil fino

    O item nominal exige essas características em conjunto com espessura máxima de 250 micrômetros. Uma delas isolada não autoriza concluir pela descrição específica.[1][2]

  • 3920.49.00Formas abaixo do mínimo

    O outro ramo não alcança 6% de plastificantes em peso. O valor exato de 6% já pertence ao grupo plastificado deste confronto, incluindo os secundários na conta.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O residual permite chapa alveolar?
Não. Ele continua subordinado à posição de produtos não alveolares e às restrições de reforço, estratificação, suporte e associação de matérias.[1][2]
Uma peça trabalhada de PVC usa este item automaticamente?
Não. A Nota 10 limita formas e operações admitidas. A classificação de uma chapa não se transfere apenas pela resina a um artigo já perfurado ou recortado especialmente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.20, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3920PosiçãoOutras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
  3. 3920.4SubposiçãoDe polímeros de cloreto de vinila
  4. 3920.43SubposiçãoQue contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes
  5. 3920.43.90Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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