NCM 3920.20.11: De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Orientação biaxial, metalização e dois limites dimensionais se acumulam

A NCM 3920.20.11 descreve polímeros de propileno biaxialmente orientados, metalizados, com largura não superior a 12,5 cm e espessura máxima de 10 micrômetros. O produto também precisa caber na posição de formas não alveolares sem reforço, estratificação ou suporte excluído. A palavra metalizado não resolve sozinha essa análise.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3920.20.19Outros biaxialmente orientados

    O residual do mesmo grupo vem após os recortes técnicos nominais. Se uma das características específicas não estiver atendida, ele exige confronto, preservadas as condições gerais da posição.[1][2]

  • 3920.20.90Outros no ramo de propileno

    O ramo posterior permite distinguir os materiais fora do grupo biaxialmente orientado. A informação sobre orientação não pode ser omitida apenas porque o polímero foi identificado como propileno.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Este item exige apresentação em rolo?
O texto nominal informa largura, espessura e metalização, sem acrescentar a exigência de rolo expressa em outro item. Não transporte essa condição entre os recortes.[1][2]
A largura de 12,5 cm está incluída?
Sim. A expressão não superior admite o ponto exato, mas espessura, metalização, orientação e demais condições também precisam ser comprovadas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.20, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3920PosiçãoOutras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
  3. 3920.20SubposiçãoDe polímeros de propileno
  4. 3920.20.1ItemBiaxialmente orientados
  5. 3920.20.11Subitem · esta páginaDe largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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