NCM 3913.90.30: Dextrana

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Dextrana precisa ser distinguida da dextrina da outra posição

O item 3913.90.30 individualiza dextrana, citada pelas NESH entre polímeros naturais da posição. A identificação requer formas primárias e respeito ao alcance do capítulo. A proximidade gráfica com dextrina não transforma os nomes em equivalentes nem permite usar para dextrana uma regra definida para produtos da degradação de amidos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3505.10.00Dextrina e amidos modificados

    Esse terminal pertence a outra família. As condições da definição de dextrina, como o teor de açúcares redutores, não devem ser transportadas automaticamente para a dextrana.[1][2]

  • 3913.90.20Goma xantana

    A goma xantana tem item próprio dentro da posição de polímeros naturais. Uma função comercial compartilhada não demonstra identidade entre as matérias.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Dextrana e dextrina podem ser tratadas como variações de grafia?
Não na leitura da nomenclatura: as fontes as descrevem em posições distintas, exigindo identificar o produto efetivamente fornecido.[1][2]
A denominação dextrana comprova eficácia ou finalidade clínica?
Não. O texto de classificação não estabelece indicação terapêutica, e a caracterização do produto completo continua necessária.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.13, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 35 e posição 35.05. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3913PosiçãoPolímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
  3. 3913.90SubposiçãoOutros
  4. 3913.90.30Subitem · esta páginaDextrana

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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