NCM 3912.39.10: Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A qualificação hidroxiladas delimita os três derivados nomeados

A NCM 3912.39.10 nomeia metil-, etil- e propilcelulose hidroxiladas dentro dos éteres de celulose. A leitura precisa conservar essa qualificação: encontrar apenas metilcelulose ou etilcelulose em uma ficha não demonstra toda a descrição. A posição também exige forma primária e ausência de descrição mais específica em outra parte da nomenclatura.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3912.39.20Outras metilceluloses

    Esse terminal exige confrontar as metilceluloses que não correspondem ao recorte hidroxilado nominal. A palavra outras não elimina a necessidade de identificar o derivado.[1][2]

  • 3912.39.30Outras etilceluloses

    A separação também existe para etilceluloses. Os dois itens não são alternativas intercambiáveis escolhidas conforme o setor comprador ou o nome resumido da mercadoria.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo produto chamado metilcelulose atende a este item?
O nome abreviado é insuficiente: é preciso demonstrar a qualificação hidroxilada e as demais condições da posição.[1][2]
A finalidade de espessar determina o derivado?
Não. A aplicação pode ajudar a descrever o fornecimento, mas não substitui sua identidade química nem a análise de formulação e apresentação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.12, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3912PosiçãoCelulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
  3. 3912.3SubposiçãoÉteres de celulose
  4. 3912.39SubposiçãoOutros
  5. 3912.39.10Subitem · esta páginaMetil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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