NCM 3909.31.00: Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

MDI polimérico tem identidade própria antes da obtenção de poliuretano

O item nomeia poli(isocianato de fenil metileno), com as denominações MDI bruto e MDI polimérico. As NESH o descrevem como resina amínica modificada quimicamente, contendo MDI puro e misturas de oligômeros de MDI. A sigla MDI isolada não esclarece que o fornecimento corresponde à composição e à identidade descritas neste recorte.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3909.39.00Outras resinas amínicas

    Esse residual vem depois do MDI bruto ou polimérico nominalmente separado. Não substitui sua identificação quando composição e natureza correspondem ao recorte específico.[1][2]

  • 3909.50.19Outros poliuretanos na alínea a

    O ramo exige reconhecer o poliuretano e sua apresentação própria. A intenção de obter esse polímero depois não comprova que ele já seja a mercadoria fornecida.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Ser utilizado na fabricação de poliuretano já torna o MDI um poliuretano?
Não. A fonte distingue o produto nominal da resina obtida por reação com compostos poli-hidroxilados.[1][2]
A cor castanha basta para comprovar MDI polimérico?
Não. O aspecto descrito nas NESH não substitui os dados de identidade e composição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.09 integral, incluindo resinas amínicas, exclusões e formas primárias. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3909PosiçãoResinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
  3. 3909.3SubposiçãoOutras resinas amínicas
  4. 3909.31.00Subitem · esta páginaPoli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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