NCM 3906.90.29: Outros — contexto: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 3906.90.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual orgânico exige examinar tanto o polímero quanto o meio

A NCM 3906.90.29 é residual de outros polímeros acrílicos nas formas da Nota 6 a, em solventes orgânicos. O ramo possui menções anteriores para poli(ácido acrílico) e sais e para um copolímero específico em suspensão de dimetilacetamida. A descrição resina em solvente não demonstra que esses recortes foram afastados.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3906.90.21Poli(ácido acrílico) e sais

    A 3906.90.21 individualiza essa família química nas formas da alínea a em solventes orgânicos. A composição é necessária para compará-la com o residual.[1][2]

  • 3906.90.22Copolímero em suspensão nomeada

    A 3906.90.22 exige comonômeros específicos e suspensão de dimetilacetamida. São informações cumulativas que precisam ser confrontadas antes de escolher Outros.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer preparação para pintura pode ser tratada como polímero acrílico primário?
Não. A formulação integral e as exclusões precisam ser analisadas, em vez de classificar somente a resina que aparece entre seus ingredientes.[1][2]
Meio não informado justifica usar este residual?
Não. A condição em solventes orgânicos é expressa e deve ser confirmada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 39, Notas e considerações gerais; posição 39.06, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3906PosiçãoPolímeros acrílicos, em formas primárias.
  3. 3906.90SubposiçãoOutros
  4. 3906.90.2ItemNas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos
  5. 3906.90.29Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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