NCM 3706.10.00: De largura igual ou superior a 35 mm

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cinema revelado: 35 mm já integra este ramo

A largura de 35 mm está incluída na NCM 3706.10.00, junto das superiores, para filmes cinematográficos impressionados e revelados. As NESH abrangem negativos e positivos destinados à projeção de imagens animadas, com ou sem som, além de filmes somente sonoros nas condições técnicas descritas pela fonte.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3706.90.00Cinema revelado abaixo de 35 mm

    O ramo vizinho cobre as outras larguras da posição. Exatamente 35 mm não deve ser tratado como largura inferior, mesmo quando comercialmente chamado de pequeno formato.[1][2]

  • 3705.00.90Fotografias estáticas reveladas

    Um suporte de 35 mm usado para imagens estáticas pede exame na posição 37.05. A bitola compartilhada não elimina a diferença entre fotografia e cinematografia.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O filme precisa ter áudio?
Não. A posição admite a série de imagens sem som. Quando há imagens e som, a trilha pode inclusive ter gravação magnética.[1][2]
Toda fita sonora larga entra neste item?
Não. Registros exclusivamente mecânicos ou magnéticos estão excluídos; nos filmes somente sonoros, confirme o processo fotoelétrico exigido pelas notas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.06, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.05. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 37CapítuloProdutos para fotografia e cinematografia.
  2. 3706PosiçãoFilmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.
  3. 3706.10.00Subitem · esta páginaDe largura igual ou superior a 35 mm

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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