NCM 3702.53.00: De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O filme para diapositivo ainda precisa estar sem impressão fotográfica

O item 3702.53.00 descreve outros filmes para fotografia a cores destinados a diapositivos, com comprimento não superior a 30 m e largura maior que 16 mm, até 35 mm. A mercadoria é o filme sensibilizado e não impressionado. Não se confunde com o diapositivo positivo já produzido e revelado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3702.54.19Outros de 35 mm sem diapositivos

    O ramo de filmes de até 30 m que exclui diapositivos possui desdobramentos próprios, incluindo outros de 35 mm. O tipo de resultado fotográfico é decisivo, não apenas a bitola compartilhada.[1][2]

  • 3705.00.90Diapositivo já revelado

    Positivos transparentes revelados são tratados na posição de fotografia processada, respeitadas suas exclusões. A palavra diapositivo pode referir-se ao resultado pronto, enquanto aqui se analisa o filme virgem para obtê-lo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um filme para diapositivos com 31 m está neste corte?
Não. O comprimento ultrapassa 30 m e exige leitura do ramo de rolos mais longos, junto das demais características.[1][2]
Uma largura exata de 35 mm é admitida?
Sim quanto à dimensão. Ainda é preciso demonstrar o comprimento, a destinação a diapositivos, o estado não exposto e a posição correta na hierarquia.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.02, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.05. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 37CapítuloProdutos para fotografia e cinematografia.
  2. 3702PosiçãoFilmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
  3. 3702.5SubposiçãoOutros filmes, para fotografia a cores (policromo)
  4. 3702.53.00Subitem · esta páginaDe largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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