NCM 3702.44.22: Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O filme para circuitos exige composição acrílica e fotopolimerização

A NCM 3702.44.22 especifica filmes fotopolimerizáveis, sensibilizados à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos. Esse recorte está subordinado à fotografia monocromática e aos filmes não perfurados em rolos com largura maior que 105 mm, mas não maior que 610 mm.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3702.44.29Outros monocromáticos dessa faixa

    O residual vizinho abrange os demais filmes monocromáticos do grupo, após os recortes específicos. Ausência de uma formulação detalhada não permite concluir que a base acrílica está ausente.[1][2]

  • 3707.90.90Preparação química fotossensível

    As notas de 3707.90 descrevem soluções de resina fotossensível para fabricação fotolitográfica de semicondutores. Esse produto químico deve ser distinguido do filme sensibilizado em rolo tratado aqui.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo material fotossensível para eletrônica é este filme?
Não. O item especifica um conjunto de propriedades, incluindo fotopolimerização, base acrílica, tipo de aplicação, monocromia, formato e largura.[1][2]
A largura exata de 105 mm está incluída?
Não. O limite inferior precisa ser superado. Já 610 mm é admitido pelo limite superior do ramo, sem dispensar os demais requisitos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.02, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.07. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 37CapítuloProdutos para fotografia e cinematografia.
  2. 3702PosiçãoFilmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
  3. 3702.4SubposiçãoOutros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm
  4. 3702.44SubposiçãoDe largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm
  5. 3702.44.2ItemPara fotografia monocromática
  6. 3702.44.22Subitem · esta páginaFotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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