NCM 3702.31.00: Para fotografia a cores (policromo)

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Policromia e ausência de perfuração vêm juntas no rolo estreito

O código 3702.31.00 está entre os outros filmes não perfurados com largura não superior a 105 mm e identifica os destinados à fotografia a cores. A película deve estar sensibilizada e não impressionada. O ramo de raios X aparece antes, portanto a largura estreita não basta para escolher este desdobramento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3702.32.00Outros com halogenetos de prata

    O item de emulsão de halogenetos de prata pertence aos outros filmes desse ramo, após os coloridos. A presença desses sais em um material para fotografia a cores não basta para afastar 3702.31.00.[1][2]

  • 3702.44.10Colorido não perfurado mais largo

    Quando a largura supera 105 mm, mas não 610 mm, o confronto dimensional pertinente é 3702.44.10. A igualdade em 105 mm não desloca o filme para esse intervalo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo filme estreito colorido cabe aqui?
Não. Além da largura, é preciso verificar a ausência de perfuração, a posição do produto na hierarquia e o estado não exposto.[1][2]
A cor da embalagem comprova a fotografia a cores?
Não. Use a informação técnica sobre o processo e o resultado fotográfico para distinguir policromia de uma simples apresentação comercial colorida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.02, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 37CapítuloProdutos para fotografia e cinematografia.
  2. 3702PosiçãoFilmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
  3. 3702.3SubposiçãoOutros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm
  4. 3702.31.00Subitem · esta páginaPara fotografia a cores (policromo)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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