NCM 3503.00.12: De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso

No Catálogo de Produtos
3 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O limite inferior não transforma gelatina em cola animal

A NCM separa neste item gelatinas e derivados de osseína cujo grau de pureza seja inferior a 99,98%, em peso. Esse corte numérico não equivale à distinção qualitativa das NESH entre gelatina e outras colas animais. Origem, identidade e pureza precisam ser consideradas em conjunto na descrição do material.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3503.00.11Faixa que inclui 99,98%

    O código de maior pureza abrange igualdade ou superação do mesmo limite, sempre em peso e para produtos de osseína. A origem continua comum aos dois recortes.[1][2]

  • 3503.00.90Ictiocola e demais colas animais

    O residual externo ao grupo de gelatinas e derivados requer outra identificação. A conclusão de que um produto é cola não decorre apenas de seu teor ficar abaixo de 99,98%.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A falta de laudo permite presumir pureza menor?
Não. Ausência de informação não comprova um resultado inferior ao limite estabelecido na descrição da mercadoria.[1][2]
O uso em alimento identifica este terminal?
Esse uso é citado para gelatinas em geral; ele não demonstra origem em osseína nem o grau de pureza requerido aqui.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 35 e posição 35.03, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto13 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10684AcondicionamentoDUIMP
  2. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  4. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  5. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  6. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  7. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  8. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  9. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  10. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  11. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  12. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  13. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 35CapítuloMatérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
  2. 3503.00SubposiçãoGelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
  3. 3503.00.1ItemGelatinas e seus derivados
  4. 3503.00.12Subitem · esta páginaDe osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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